A DCFT ( Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ) deve ser entregue mensalmente por todas as empresas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Na declaração somente são informados débitos federais. Veja quais são:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS: Programa de Integração Social;
- COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
- CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
- CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.