Declaração De Débitos E Créditos Tributários Federais – DCTF

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A DCFT ( Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ) deve ser entregue mensalmente por todas as empresas,  inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Na declaração somente são informados débitos federais. Veja quais são:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS: Programa de Integração Social;
  • COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras;
  • CIDE: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
  • CPRB: Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta.
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