A ECD – Escrituração Contábil Digital, com prazo de entrega prorrogado para 30 de junho é obrigatória para as empresas do Lucro Real, Presumido, Sociedades em Conta de Participação (SCP), com livros auxiliares do sócio ostensivo e outras pessoas jurídicas que, devido a alguma situação específica, precisaram apresentar a ECD, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Os livros que contém as informações financeiras e devem ser transmitidos na ECD são:
- Livro diário e seus auxiliares;
- Livro razão e seu auxiliares;
- Livro balancete;
- Balanços.
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