Comunicado De Acidente De Trabalho

A empresa deve comunicar a Previdência Social sobre o acidente de trabalho em até um dia útil por meio do eSocial, evento S-2210. Em caso de falecimento a comunicação deve ser realizada de imediato. As atividades referente ao monitoramento da saúde do trabalhador,  devem ser comunicadas no evento S-2220 e condições Ambientais do Trabalho – […]