A empresa deve comunicar a Previdência Social sobre o acidente de trabalho em até um dia útil por meio do eSocial, evento S-2210. Em caso de falecimento a comunicação deve ser realizada de imediato.
As atividades referente ao monitoramento da saúde do trabalhador, devem ser comunicadas no evento S-2220 e condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.
O eSocial substituiu o CATWeb para as empresas.
As empresas que não realizarem os envios do CAT, via eSocial, estarão sujeitas às penalidades previstas inclusive na NR 28.