Comunicado De Acidente De Trabalho

Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

A empresa deve comunicar a Previdência Social sobre o acidente de trabalho em até um dia útil por meio do eSocial, evento S-2210. Em caso de falecimento a comunicação deve ser realizada de imediato.

As atividades referente ao monitoramento da saúde do trabalhador,  devem ser comunicadas no evento S-2220 e condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, no evento S-2240.

O eSocial substituiu o CATWeb para as empresas.

As empresas que não realizarem os envios do CAT, via eSocial, estarão sujeitas às penalidades previstas inclusive na NR 28.

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Favicon - Grupo Alves Guimaraes - Contabilidade na Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ

Escrito por:

GRUPO ALVES GUIMARAES

Desde 2010, o Grupo Alves Guimarães é referência em contabilidade e consultoria empresarial.

Nossa equipe experiente e especializada oferece atendimento próximo, aliado ao respaldo jurídico essencial para decisões seguras e eficazes.

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!